Reforma Tributária
e Fiscalização do ISSQN
O curso para quem vai operar o ISSQN dentro do cronograma da Reforma Tributária — da regra-matriz de hoje ao IBS Municipal de amanhã — sem perder a régua da fiscalização que sustenta a receita própria.
Inexigibilidade de licitação — art. 74, III, "f", Lei nº 14.133/2021.
O ISSQN está sendo extinto — a pergunta é o que sobra para o seu Município
A Reforma Tributária do Consumo não mexeu só em ICMS e PIS/COFINS. Ela decretou o fim do ISSQN e criou, no lugar dele, a fatia municipal do IBS. Entender os três marcos abaixo é o que separa um Fisco que negocia a transição de um Fisco que só a sofre.
EC nº 132/2023
- Institui a Reforma Tributária do Consumo e cria o IVA Dual: IBS (Estados, DF e Municípios) e CBS (União)
- Extingue PIS, COFINS, ICMS e ISSQN — o Imposto Seletivo nasce para produtos específicos
- Redefine competências tributárias e cria novos princípios, com destaque para o da Simplicidade
LC nº 214/2025
- Define as regras de incidência do IBS e da CBS: base de cálculo, fato gerador e contribuintes
- Estabelece o local de destino como local de recolhimento do IBS
- Institui o cronograma de transição tributária (2029 a 2032) e federativa (até 2078 e 2098)
LC nº 227/2026
- Institui o Comitê Gestor do IBS (CGIBS): estrutura, funcionamento e competências
- Disciplina o processo administrativo fiscal — o novo contencioso tributário
- Altera o CTN em ITCMD, IPVA, IPTU, ITBI e COSIP — a Reforma vai além do consumo
O curso não trata a Reforma como um capítulo à parte: cada módulo do ISSQN é fechado mostrando o que muda, quando muda e o que isso representa para o coeficiente de participação e a receita própria do seu Município ao longo da transição.
A fiscalização que falha no ISSQN hoje é o coeficiente de participação que falta no IBS amanhã.
Serviço sem lançamento
Prestação sem nota, sem retenção e sem lançamento é ISSQN que o Município nunca chega a ver — e não recupera depois de consumado o fato gerador.
Lista de Serviços mal aplicada
Enquadrar errado um serviço na lista anexa à LC 116/2003 vira autuação nula no contencioso, ou serviço isento cobrado sem amparo legal.
Guerra fiscal e local de recolhimento
Empresa que declara prestar serviço no Município errado desvia receita que a jurisprudência decide caso a caso — enquanto o Fisco local não questiona.
Construção civil sem cruzamento
Sem convênio de dados e cruzamento com o processo de Habite-se, obras inteiras escapam do ISSQN da construção civil.
Retenção que não é feita
Serviço tomado sem retenção na fonte é ISSQN que o prestador de fora do Município nunca chega a recolher.
Transição sem plano
Alíquota do ISSQN em queda até 2033 e IBS Municipal entrando: sem entender o cronograma e o coeficiente de participação, o Município perde poder de negociação e arrecadação.
Nenhuma dessas situações é rara — e a maioria não aparece por falta de esforço do Fisco Municipal, mas por falta de rotina técnica e embasamento legal para agir. O curso existe para fechar exatamente essa lacuna, antes que a Reforma Tributária reduza a margem de correção.
O que é o curso?
Um curso técnico sobre a Reforma Tributária aplicada ao dia a dia de quem fiscaliza, lança e defende o ISSQN no Município — construído a partir da rotina de quem já audita esse imposto há mais de duas décadas, não de teoria de manual.
Em 12 horas ao vivo você percorre a regra-matriz de incidência do ISSQN, aprende a fiscalizar os setores que mais escondem receita — construção civil, instituições financeiras, cartórios e sociedades de profissionais — e sai entendendo, marco por marco (EC 132/2023, LC 214/2025 e LC 227/2026), exatamente o que muda no imposto até sua extinção: da alíquota de referência ao coeficiente de participação do seu Município no IBS.
Você sai com o roteiro de fiscalização, a linha do tempo da transição tributária e o embasamento legal de cada orientação — pronto para aplicar na rotina do Fisco Municipal.
12 horas divididas em 3 dias de aplicação
Fundamentos Constitucionais e Regra-Matriz do ISSQN
- Conceito de serviço, seus personagens e os condicionantes que tornam a prestação tributável
- Competência constitucional dos Municípios e os limites impostos pela Constituição Federal
- Lei Complementar 116/2003 e suas alterações: fato gerador, incidência e interpretação da Lista de Serviços — taxativa e exemplificativa
- Incidência, não incidência e imunidade tributária relativas ao ISSQN
- Contribuinte, responsável e substituto tributário: quem responde por cada obrigação
Apuração e Fiscalização de Setores Específicos
- Base de cálculo, alíquotas, dedução de material e as incidências cumulativa e "por dentro" do ISSQN
- Obrigatoriedade de retenção por serviços tomados, local de recolhimento, guerra fiscal e jurisprudência atual
- Estabelecimento prestador — regra geral, excepcional e alternativa — e constituição do crédito tributário: ofício, declaração e homologação
- Tributação fixa dos profissionais liberais e das sociedades de profissionais
- Fiscalização de setores específicos: construção civil e Habite-se, instituições financeiras, cartórios e serviços notariais, e ISSQN no Simples Nacional
Reforma Tributária e Estratégia do Fisco Municipal
- Fiscalização orientada à qualidade — preventiva, orientadora e repressiva — e principais obrigações acessórias do ISSQN
- Contencioso administrativo e redução da litigiosidade tributária municipal
- A Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025) e seus reflexos diretos na gestão do ISSQN
- O ISSQN no período de transição tributária e federativa, e o cálculo do coeficiente de participação dos Municípios
- Reflexos da Reforma no IPTU, ITBI e COSIP; alterações necessárias na legislação municipal e desafios estratégicos para o Fisco
Alexssandro Campanha
Auditor Fiscal Municipal em Vitória da Conquista (BA) há mais de 25 anos
Não é um consultor que estudou o ISSQN de fora. É quem fiscaliza, lança e defende esse imposto no dia a dia de um Município de grande porte — e leva essa rotina para dentro da sala de aula.
Professor do curso de Ciências Contábeis da UESB e coordenador do Grupo de Pesquisa em Educação Fiscal (GPEF/UESB), Alexssandro atua também como instrutor sobre Reforma Tributária e Tributos Municipais da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e coordena o Comitê de Implementação da Reforma Tributária em Vitória da Conquista (BA) — a mesma transição que o seu Município está atravessando agora.
- Doutor em Educação (UFBA), com tese sobre Educação Fiscal
- Mestre em Educação (UFBA)
- Especialista em Controladoria (FVC)
- Contador (UESB)
- Instrutor de Reforma Tributária e Tributos Municipais da CNM
- Coordenador do Comitê de Implementação da Reforma Tributária de Vitória da Conquista/BA
O que vem junto com a inscrição
Certificado de participação
Validade nacional, emitido pela GP Treinamentos ao final das 12 horas de curso.
Linha do tempo da Reforma Tributária
Material de apoio com o cronograma de transição (2026–2033) aplicado à rotina do ISSQN.
Roteiro de fiscalização
Estrutura pronta para levar para a rotina do Fisco Municipal, por setor de atividade.
Canal direto com a GP
Contato pelo WhatsApp para dúvidas da equipe sobre a inscrição e a contratação institucional.
Como o Município contrata
O valor é definido conforme o número de servidores inscritos e consta da proposta comercial, enviada no mesmo dia do contato — junto com toda a documentação para instruir o processo.
Proposta comercial
Enviamos a proposta com o valor conforme o número de inscritos e a descrição do treinamento.
Documentação da empresa
Certidões, contrato social e demais documentos prontos para instruir o processo administrativo.
Nota de Empenho
O Município emite a Nota de Empenho assinada e a vaga do servidor está garantida.
Acesso e certificado
Liberamos o acesso à sala ao vivo e, ao final, o certificado de participação.
Perguntas frequentes
Qual o investimento do curso? +
O curso é ao vivo ou gravado? +
Preciso ter conhecimento prévio de Direito Tributário? +
O certificado tem validade nacional? +
Como funciona o pagamento pelo Município? +
Quem é o professor do curso? +
Como recebo o link das aulas? +
Sua equipe vai operar o ISSQN dentro da Reforma — com ou sem preparo
Turma de 21, 22 e 23 de outubro de 2026, com vagas limitadas. Fale com a gente pelo WhatsApp e receba a proposta comercial no mesmo dia.